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Fotógrafo: Reportagem SportNet
Confira a parte 1 do especial: http://www.sportnet.com.br/especiais/antesdabola/2434/AS+FACES+DA+LEI+PELE.html
A SportNet está apresentando o especial “As faces da Lei Pelé”. Nesse espaço, diferentes personagens discutem sobre os demais assuntos da lei. A seguir, se inicia a segunda parte do tema “Relação/clube/atleta/empresário”. Como um procurador deve conduzir um jogador? E os clubes? Tem obtido benefícios nas negociações? Essas e mais perguntas, serão respondidas nesse universo marcado por aliciamentos, frustrações e cifras milionárias.
Com o futebol cada vez mais mercadológico, a parceria entre atletas e empresários ganhou muita força. Desde o surgimento do código atual, milhares de pessoas viram em jovens esportistas, verdadeiras minas de ouro. A questão é que muitos desses agentes são despreparados, dando aos empresariados, um pobre auxílio sobre os recursos da lei.
Gledson e Uanderson, atletas das categorias de base do Sport, afirmam pouco saber do código no qual os protegem. Seus procuradores dão orientações curtas e vagas, revelando apenas que ao firmarem um contrato profissional, eles receberão uma parte do dinheiro, o agente outra, e o clube receberá mais. Os jogadores juvenis, não sabem o que significa o passe livre e a cláusula penal, além dos seus mecanismos.
Para exercer um cargo de empresário, é preciso ter uma boa noção de administração, ser um companheiro, além de possuir contatos para facilitar na carreira dos jogadores, ou seja, ser um profissional de histórico no mercado futebolístico. Essa ideia de um agente ideal pertence a Gilberto Gaúcho, também atuante no ofício, e com história no futebol. “O empresário é um cargo de confiança” – completa o procurador.
Com o surgimento da lei, essa demanda de empresários, significou uma melhoria de condição da classe, mas e os clubes? Tiveram a mesma sorte? Não é pelo menos a opinião da Dra Márcia Rino, advogada especializada em justiça do trabalho. Afirma a especialista, que após a mudança do panorama, os clubes foram os principais prejudicados pela Lei Pelé, pois eles perderam sua principal fonte de renda. Para compensar o prejuízo das agremiações, o código implica uma regra chamada cláusula penal, dando ao clube, a garantia de receber uma quantia em dinheiro, caso o esportista quebre seu contrato antes do término, ou quando há uma transferência - seja ela nacional ou internacional.
A advogada acredita ser a cláusula penal, um verdadeiro "tapa buraco" do balanço orçamentário na temporada. Muitos dos jogadores do futebol brasileiro se transferem em meio aos campeonatos, devida a janela de transferências européia, criando assim, uma verdadeira “bola de neve” que implica no enfraquecimento dos elencos, maus resultados, e afastamento da torcida, gerando mais déficit. Como essa multa rescisória, não possui um valor tão elevado e duradouro, quanto aos recebidos na época da Lei Zico, o prejuízo se torna ainda maior.
Um exemplo dessa realidade foi o Corinthians de 2009. Sendo obrigado a vender dois atletas importantes do elenco, André Santos e Cristian, para Fenerbahçe da Turquia, a equipe perdeu força, e piorou consideravelmente o rendimento da equipe, durante o Campeonato Brasileiro. O resultado dessa trajetória foi um Brasileirão, bem longe das pretensões impostas pela diretoria corinthiana.
Gilberto Gaúcho acredita que a Lei Pelé, surgiu para dar maiores ares de profissionalismo ao esporte nacional, com um modelo semelhante ao adotado na Europa. Para o empresário, as compensações dadas os clubes, atletas e empresários tiveram um bom equilíbrio.
“Esperamos que um dia, a Lei Pelé ainda dê mais vantagens para os clubes” – José Alves, vice-presidente de comunicação do Sport.
E assim termina o tema “Relação/clube/atleta/empresário”. Para melhor entender o ambiente debatido, o assunto iniciado na próxima segunda, (23) será um aprofundamento dos tópicos da Lei Pelé, priorizando as duas partes de maior polêmica no código, a lei do passe livre e a cláusula penal.
Isaac Macêdo/Redação SportNet
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